Sistema Único de Saúde - SUS
"É o conjunto de ações e serviços de saúde prestados por órgãos e instituições públicas Federais, Estaduais e Municipais, da administração Direta e Indireta e das Fundações mantidas pelo Poder Público." e complementarmente "pela iniciativa privada." (art 4º Lei Federal 8.080).
-É um sistema público unitário, criado pela Constituição de 1988.
-É formado por uma rede de serviços regionalizada, hierarquizada e descentralizada, com gestão única em cada esfera de governo e participação social.
-Os serviços podem ser estatais ou privados, desde que contratados ou conveniados.
O SUS é uma nova formulação política e organizacional para o reordenamento dos serviços e ações de saúde estabelecidas pela Constituição de 1988 e posteriormente às leis que a regulamentam. O SUS, não é sucessor do SUDS ou do INANPS, é portanto um novo sistema de saúde que está em construção.
Objetivos do SUS:
- Dar assistência à população baseada no modelo da promoção, proteção e recuperação da saúde - para que assim, busquemos os meios - processos, estruturas e métodos - capazes de alcançar tais objetivos com eficiência e eficácia e torná-lo efetivo em nosso país. Estes meios, orientados pelos princípios organizativos d descentralização, regionalização, hierarquização, resolutividade, participação social e complementariedade do setor privado, devem constituir-se em objetivos estratégicos que deem concretude ao modelo de atenção à saúde desejado para o SUS.
-> Diretrizes Básicas:
- A descentralização com gestão única em cada esfera de governo estando agregada a regionalização da rede e a hierarquização dos serviços;
- O financiamento dos serviços de caráter predominantemente público realizado por meio de impostos e contribuições arrecadadas pelas esferas federal, estadual e municipal;
- A participação social ser buscada nos três níveis de gestão do sistema.
-> Gestores do SUS:
- Nível Federal: Ministério da Saúde (Ministro da Saúde)
- Nível Estadual: Secretaria Estadual de Saúde (Secretário Estadual de Saúde)
- Nível Municipal: Secretaria Municipal de Saúde (Secretário Municipal de Saúde)
-> Lei Orgânica da Saúde:
- É o instrumento legal para concretizar o SUS
+ Lei 8080/90 - 19/09/90: Dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.
+ Lei 8142/90 - 28/12/90: Dispõe sobre a participação da comunidade n gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde.
-> Doutrina do SUS:
- Universalidade: O Sistema deve garantir atenção à saúde a todo e qualquer cidadão.
- Equidade: Todo cidadão é igual perante o SUS e será atendido conforme suas necessidades.
- Integralidade: As ações de saúde devem ser combinadas e voltadas ao mesmo tempo para prevenção e cura.
-> Financiamento do SUS:
A Constituição determina que ações e serviços públicos de saúde sejam financiados pelas 3 esferas de governo. Além dos recursos do nível Federal, devem ser destinados recursos dos Estados e Municípios. Os recursos financeiros para aplicação nas ações e serviços de saúde provêm basicamente da arrecadação de impostos:
- Estados: ICMS + IPVA + ITCMD
- Municípios: ISS + IPTU + ITBI
Ranna Azevedo